Descrição - Show em MG:
Prepare-se para uma noite inesquecível de música e nostalgia com The Symphony of Zelda, um espetáculo orquestral que celebra as icônicas trilhas sonoras de um dos games mais amado de todos os tempos! A apresentação promete levar os fãs em uma jornada sonora através do reino de Hyrule, em um espetáculo áudio visual que cobrirá os temas dos primeiros jogos até o mais recente lançamento da franquia.
Sob a regência do maestro Eliseu Barros, a orquestra irá interpretar os temas mais queridos e memoráveis da série, compostos por grandes nomes como Koji Kondo, Toru Minegishi, e outros talentosos compositores. A apresentação cobrirá uma ampla gama de músicas, desde as melodias simples e cativantes do primeiro jogo lançado em 1986, até as composições épicas e orquestradas dos títulos mais modernos, incluindo Breath of the Wild e Tears of the Kingdom.
Além da performance musical, o show contará com uma produção visual espetacular, proporcionando uma experiência imersiva para os espectadores.
The Symphony of Zelda é uma celebração não só da música, mas também do impacto cultural e emocional que The Legend of Zelda teve em milhões de jogadores ao redor do mundo. É uma oportunidade única para os fãs de todas as idades se reunirem e compartilharem seu amor por esta saga lendária.
Não perca essa oportunidade de embarcar em uma aventura musical pelo universo encantador de The Legend of Zelda. Traga sua família e amigos para uma noite de pura magia e emoção.
Sobre as modalidades de ingressos:
– Meia Entrada: Válido para estudantes e modalidades previstas em lei.
– Inteira: Válido para todos os públicos.
– VIP (Ingresso + Brindes): Válido para todos os públicos. Além do ingresso, dá direito a uma camiseta, uma caneca, uma palheta e um pôster.
Importante: este é um evento tributo, em caráter de livre homenagem, no mesmo status de uma “banda cover”. Não é oficial e não possui qualquer relação com os detentores e proprietários dos direitos autorais. Em conformidade com a alínea “b” do inciso XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, combinado com os artigos 68 e 99 da Lei nº 9.610/98, sem prejuízo do disposto no artigo 13 do Decreto n° 8.469/15, os titulares e autores das obras musicais executadas no evento serão remunerados através da arrecadação da porcentagem relativa a direitos autorais via ECAD.